Acidente do Trabalho

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
  O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
  Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
   Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.









Primeiros Socorros


O que é primeiros socorros?
Tem o objetivo de fornecer apenas um atendimento temporário à vítima até que seja possível conseguir o auxílio médico profissional.

Aplicados de forma correta, os primeiros socorros podem significar:
1-A diferença entre a vida e a morte;
2-A diferença entre uma recuperação rápida e uma hospitalização prolongada;
3- A diferença entre uma incapacitação temporária e uma invalidez permanente.

Abandonar a vítima:
Abandono significa interromper o atendimento, antes que alguém com nível de treinamento igual ou superior ao seu assuma a responsabilidade. Portanto, uma vez que você inicie o socorro deverá ficar ao lado da vítima até ser substituído por alguém que possua condições de assumir os cuidados.

Negligência:
Negligência significa atender uma vítima sem observar as técnicas adequadas e os protocolos estabelecidos, provocando com isso o agravamento ou lesões adicionais.

Obrigatoriedade de socorro:
Prestar socorro não significa tocar na vítima, mas sim, obter auxílio, chamar o Resgate e nunca deixar a vítima entregue à própria sorte.

Como reconhecer uma emergência:
O primeiro passo é saber reconhecer uma emergência, ou seja, perceber que alguma coisa está errada, notando mudanças na aparência, ou na atitude de alguém, ou de uma circunstância.

Chamar o resgate:
A maioria das pessoas tem dificuldades para decidir se deve chamar o resgate; ficam esperando para ter absoluta certeza que a situação é grave, ou então, decidem levar a vítima para um hospital por seus próprios meios.

Essas atitudes colocam a vítima em risco, pois a equipe do resgate é treinada e especializada, possui equipamentos apropriados a estabilizar os sinais vitais da vítima, bem como imobilizá-la e transportá-la da maneira correta, o que não acontecerá num veículo particular.








Que é Segurança do Trabalho ?

   Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
   A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
   O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.